| Um pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, na sessão do dia 25/11/2009, o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 573232, no qual a União contesta decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que garantiu indistintamente aos filiados da Associação Catarinense do Ministério Público (ACMP) o direito à correção de 11,98% sobre a gratificação paga aos promotores eleitorais, retroativamente a março de 1994. No recurso, a União sustenta a impossibilidade de execução do título judicial por aqueles que não autorizaram, explicitamente, a associação a propor a demanda judicial, como exige o artigo 5º, inciso XXI, da Constituição Federal. Assista ao vídeo. |