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Pleno - STF confirma decisão que negou pedido de explicações sobre matéria jornalística

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu no dia 18 de agosto de 2011 o julgamento do recurso interposto contra a decisão do ministro Gilmar Mendes que negou seguimento a um pedido de explicações (interpelação judicial) dirigido ao ministro Francisco Cesar Asfor Rocha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e ao jornalista Policarpo Júnior, chefe da sucursal da revista "Veja", em Brasília, pelo advogado Roberto Teixeira. A decisão foi tomada no julgamento do agravo regimental na Ação Cautelar (AC) 2853. Assista.
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Scope BundesRapublik Toyland

HIP HOP vom feinsten , kennt zwar fast keiner mehr aber scope is der beste rapper im land STF frontmann
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Pleno - STF declara inconstitucional benefícios fiscais no MS

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 01 de junho de 2011, deferiu, em parte, o pedido feito pelo estado do Paraná na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3794, para declarar a inconstitucionalidade do artigo 6º. Os ministros decidiram sobre a parte que o artigo se refere a benefícios fiscais e financeiros fiscais, bem como os artigos 7º e 8º da Lei Complementar 93/2001. Tal ação discute a permissão de concessão de incentivos fiscais e benefícios atrelados ao ICMS, sem amparo em convênio interestadual. Na sessão, os ministros julgaram procedente outra Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) 2688. Confira!
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STF mantém obrigação à União de pagar valores ao Pará e Paraná

Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitaram, no dia 24 de março de 2010, argumento apresentado pela União em recurso contra decisão da Corte na Ação Cível Originária (ACO) 342. No julgamento desta ação, o Plenário julgou procedente, em 19 de novembro de 1987, pedido dos estados do Pará e Paraná no sentido de impedir a União de reter o percentual de 0,5% sobre os valores a serem repassados aos dois estados referentes à participação no produto de arrecadação do Imposto Único sobre Energia Elétrica (IUEE). A decisão do dia 24 de março foi uma resposta ao recurso da União segundo o qual a execução do repasse deveria ser anulada, uma vez que o então presidente da Corte, ministro Marco Aurélio, não poderia ter apreciado sozinho os embargos de declaração opostos contra a execução. Veja no vídeo.
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Angela Portela espera decisão favorável do STF sobre piso salarial dos professores - Parte 01

Angela Portela espera decisão favorável do STF sobre lei do piso salarial dos professores - Parte 01
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STF: presidente Lula é quem decide sobre entrega de Battisti (6/7)

Acompanhe a segunda parte da sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) do dia 18/11/2009, quando, após ser autorizada a extradição (Ext 1085) do ex-ativista de esquerda Cesare Battisti ao país de origem, por cinco votos a quatro, os ministros passaram a analisar se o presidente da República seria obrigado a cumprir a determinação do STF e entregar Battisti ao governo italiano, ou se teria poder para decidir a questão, como chefe de Estado. Novamente, por cinco votos a quatro, o Plenário do STF entendeu que o presidente tem poder para decidir se extradita ou não Cesare Battisti. Veja neste vídeo os votos dos ministros Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto a respeito desta última questão. O pedido de extradição foi feito ao Brasil pelo governo da Itália.
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STF analisa representação por entidades associativas (3/3)

Um pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, na sessão do dia 25/11/2009, o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 573232, no qual a União contesta decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que garantiu indistintamente aos filiados da Associação Catarinense do Ministério Público (ACMP) o direito à correção de 11,98% sobre a gratificação paga aos promotores eleitorais, retroativamente a março de 1994. No recurso, a União sustenta a impossibilidade de execução do título judicial por aqueles que não autorizaram, explicitamente, a associação a propor a demanda judicial, como exige o artigo 5º, inciso XXI, da Constituição Federal. Assista ao vídeo.
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Pleno - Julgamento sobre limite de atuação do CNJ (4/11)

O Supremo Tribun al Federal (STF) começou a analisar no dia 1º de fevereiro de 2012 o pedido de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4638) ajuizada contra a Resolução 135, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que uniformizou normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável a magistrados e permite a atuação concorrente entre o Conselho e as corregedorias locais para investigar juízes.
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Sessão STF ações de improbidade administrativa (17/05/12)

O Supremo Tribunal Federal decidiu nessa quarta feira que as Ações de Improbidade Administrativa contra ex-autoridades julgadas por Tribunais em razão da Prerrogativa de Foro, só tem validade se decididas até 2005.
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STF

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