| O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, no dia 30 de maio de 2012, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4414, de relatoria do ministro Luiz Fux. Na ação, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pede a declaração de inconstitucionalidade da Lei alagoana 6.806/2007, que criou ao 17ª Vara Criminal da Capital, com competência exclusiva para processar e julgar delitos praticados pelo crime organizado naquele estado. Os ministros analisaram vários dispositivos da norma contestada. O julgamento foi iniciado no dia 24 de maio de 2012, quando a Corte decidiu dar interpretação conforme a Constituição Federal ao artigo 1º da lei, que criou aquele órgão do Judiciário alagoano, em atuação desde 2007. |