| Em decisão unânime, no dia 15 de setembro de 2010, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a reconstituição dos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1100, ajuizada na Corte em 1994 pelo governo do Rio de Janeiro. O processo, que estava extraviado desde 1995, contesta dispositivo da Constituição do Rio que autorizou a militares do estado acumular, na administração pública, dois empregos privativos de profissionais de saúde. Os autos do processo foram extraviados logo após o Plenário analisar o pedido de medida liminar e não conhecer do pedido, em novembro de 1994. Depois, o processo foi enviado para a Advocacia Geral da União (AGU). No dia 4 de junho de 2009, o então presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, oficiou a AGU questionando sobre um possível extravio do processo, diante de informações da Secretaria Judiciária do Supremo. A AGU, por sua vez, declarou não ter cadastro do processo em seus registros de feitos judiciais em tramitação e na relação dos processos arquivados. Diante disso, propôs a reconstituição dos autos da ADI, nos termos do artigo 298 do Regimento Interno do STF. O caso foi analisado na Petição (PET) 4767. |