| Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) suspenderam, no dia 1º de setembro, a análise da liminar concedida pelo ministro Ayres Britto na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4451, ajuizada na Corte pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) contra dispositivos da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições. Segundo a autora da ação, os artigos questionados estariam impedindo "manifestações de humor" durante o período eleitoral. Até o momento, depois que o relator do caso leu seu relatório, falaram o advogado da Abert, autora da ação, eo advogado do PDT, admitido como amigo da Corte. Ambos pediram que o Supremo confirme a decisão do ministro Ayres Britto, com base nos princípios da liberdade de expressão e de imprensa. Já o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, defendeu a norma, por entender que a alegada proibição só se aplica quando houver degradação ou ridicularização de candidatos. Assista ao vídeo. |